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Curso Básico de Música



 



O QUE É O CURSO BÁSICO DE MÚSICA?

O Curso Básico de Música é um curso oficial com um plano curricular direcionado para o ensino especializado da música.

Tem a duração de 5 anos letivos, durante os quais os alunos desenvolverão aprofundadamente os seus conhecimentos de teoria musical, de prática instrumental e de prática musical em conjunto.

O Curso Básico de Música pode ser frequentado em regime articulado ou em regime supletivo não comparticipado.



O QUE É O REGIME ARTICULADO?

O regime articulado prevê uma articulação curricular entre o Conservatório e a escola de ensino regular frequentada pelo aluno, feita com base num protocolo celebrado entre as 2 entidades.

Assim, sendo o aluno integrado neste tipo de regime de ensino, as disciplinas do plano de estudos do curso de música passam a integrar a pauta de avaliação do aluno na escola de ensino regular, em substituição de algumas disciplinas do plano de estudos do ensino regular.

O regime articulado é um regime totalmente financiado pelo Ministério da Educação, sendo as vagas anuais distribuídas pelos candidatos de acordo com os resultados obtidos nas provas de seleção.

Neste regime de ensino e ao longo do seu percurso escolar, o aluno vai obtendo equivalência aos graus de ensino da música, através de uma correspondência direta entre o ano de escolaridade do ensino regular e o grau do Conservatório.

Esta correspondência estabelece-se da seguinte forma:

- 5º Ano: 1º Grau
- 6º Ano: 2º Grau
- 7º Ano: 3º Grau
- 8º Ano: 4º Grau
- 9º Ano: 5º Grau



O QUE É O REGIME SUPLETIVO NÃO COMPARTICIPADO?

O regime supletivo, ao contrário do regime articulado, é um regime de ensino onde não existe articulação com a escola de ensino regular, tendo o aluno de frequentar todas as disciplinas na escola de ensino regular em paralelo com todas as disciplinas do Curso Básico de Música no Conservatório.

O regime supletivo não é comparticipado pelo Ministério da Educação pelo que a liquidação da mensalidade relativa à frequência do aluno no curso fica a cargo do Encarregado de Educação, de acordo com o preçário em vigor no ano letivo em questão. 



A QUEM SE DESTINA?

O ingresso no 1º grau do Curso Básico de Música em regime articulado destina-se a alunos que frequentem o 5º ano de escolaridade.


No entanto, qualquer aluno com competências e conhecimentos musicais pode fazer a sua candidatura, devendo prestar provas adequadas ao grau correspondente ao seu ano de escolaridade do ensino regular.



COMO POSSO FAZER A MINHA CANDIDATURA?


Para candidatar o seu educando ao Curso Básico de Música em regime articulado, deve submeter a candidatura ao mesmo, através do nosso site, dentro dos prazos estipulados para tal.

Após submeter a candidatura, o candidato terá que realizar provas de aptidão, que visam avaliar a sua aptidão musical e os seu conhecimentos (no caso de estar a candidatar-se a grau superior ao 1º), seguida da uma entrevista de seleção.

A presença do candidato nas provas é obrigatória e a falta de comparência anula automaticamente a candidatura.



QUAL É A CARGA HORÁRIA DO CURSO BÁSICO DE MÚSICA?

O Curso Básico de Música frequentado em Regime Articulado tem uma carga horária total de 315 minutos semanais, distribuídos pelas disciplinas seguintes: Instrumento, Formação Musical e Classe de Conjunto.




ONDE SÃO LECIONADAS AS AULAS?

As aulas do Curso Básico de Música são lecionadas nas instalações do Conservatório de Música Sons e Compassos.



QUE INSTRUMENTOS POSSO ESCOLHER?

Os instrumentos lecionados em curso oficial no Conservatório são os seguintes:

CORDAS: Violino, Viola d’Arco, Violoncelo, Contrabaixo, Guitarra

TECLAS: Piano

SOPROS: Oboé, Clarinete, Fagote, Saxofone, Flauta Transversal, Trompete, Trompa, Trombone, Tuba

PERCUSSÃO: Percussão, Bateria

VOZ: Canto Lírico



QUAL É O VALOR DO CURSO?

Desde que tenhas vaga e sejas aprovado nas Provas de Aptidão, a frequência do Curso Básico de Música em regime articulado é gratuita. 

Caso o candidato não seja admitido nas provas de aptidão para ingresso no Curso Básico de Música ou não tenha vaga, existe sempre a possibilidade de frequentar o mesmo curso através de regimes não financiados* (regime supletivo e regime livre).




* Notas:
- O regime supletivo e regime livre não prevêm a dispensa de qualquer disciplina do plano de estudos do ensino regular.

- Os custos de aquisição do instrumento escolhido e materiais pedagócios obrigatórios (partituras, livros, cadernos, entre outros) não são financiados, ficando a cargo do encarregado de educação; 
- A deslocação do aluno para o Conservatório fica a cargo do encarregado de educação.
- O encarregado de educação deverá ainda assegurar o pagamento de uma quota anual de inscrição na Associação detentora do Conservatório, de valor tabelado e de acordo com o preçário em vigor no ano letivo em que se matricular.




QUAL É O PRAZO DAS CANDIDATURAS PARA O CURSO BÁSICO DE MÚSICA 2023/2024?

- 1ª Fase: De 27/02/2023 a 11/06/2023


Poderá ser aberta uma 2ª fase de candidaturas caso fiquem vagas por preencher na 1ª fase de candidaturas. 




Qualquer dúvida que tenham, podem entrar em contacto connosco. 

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