O QUE É O CURSO SECUNDÁRIO DE MÚSICA?
O Curso Secundário de Música é um curso complementar ao Curso Básico de Música, onde os/as alunos/as aprofundam os seus conhecimentos instrumentais e teóricos, nomeadamente no que diz respeito às áreas das ciências musicais e da composição.
O Curso Secundário de Música tem a duração de 3 anos e pode ser frequentado em regime articulado ou em regime supletivo não comparticipado.
O QUE É O REGIME ARTICULADO E COMO SE APLICA AO CURSO SECUNDÁRIO DE MÚSICA?
O regime articulado prevê uma articulação curricular entre o Conservatório e o estabelecimento de ensino regular frequentado pelo/a aluno/a, feita com base num protocolo celebrado entre as duas entidades.
Neste regime, o aluno frequentará no estabelecimento de ensino secundário apenas as disciplinas da componente geral, sendo as disciplinas da componente cientifica e artística frequentadas no Conservatório.
O regime articulado é um regime totalmente financiado pelo Ministério da Educação, sendo as vagas anuais distribuídas pelos candidatos de acordo com os resultados obtidos nas provas de aptidão e seriação.
Neste regime de ensino e ao longo do seu percurso escolar, o aluno vai obtendo equivalência aos graus de ensino da música, através de uma correspondência direta entre o ano de escolaridade do ensino regular e o grau do Conservatório. Esta correspondência estabelece-se da seguinte forma:
*Ao valor da mensalidade acrescenta-se o pagamento de uma quota anual de inscrição, de acordo com o preçário em vigor no ano letivo em que o/a aluno/a se matricular.
A QUEM SE DESTINA O CURSO SECUNDÁRIO DE MÚSICA?
O Curso Secundário de Música destina-se a alunos/as que iniciem o 10º ano de escolaridade.
No entanto, qualquer aluno/a que frequente o ensino secundário pode fazer a sua candidatura a vaga comparticipada em regime articulado, devendo demonstrar ter os conhecimentos adequados ao grau correspondente ao seu ano de escolaridade de ensino regular.
COMO POSSO FAZER A MINHA CANDIDATURA PARA O REGIME ARTICULADO?
Para candidatar o/a seu/sua educando/a ao Curso Secundário de Música em regime articulado, deve submeter candidatura através do nosso site, dentro dos prazos estipulados para tal.
Após submeter a candidatura, o/a candidato/a será convocado para a realização de provas de aptidão, que visam avaliar o seu grau de conhecimento tanto do ponto de vista da teoria musical como de instrumento. Posteriormente, será feita uma entrevista com o/a encarregado/a de educação.
A presença do/a candidato/a nas provas, bem como do/a encarregado/a de educação na entrevista, é obrigatória. A falta de comparência de qualquer uma das partes anula automaticamente a candidatura.
QUAL É A CARGA HORÁRIA DO CURSO BÁSICO DE MÚSICA?
A carga horária e plano de estudos do Curso Secundário de Música varia em conformidade com o ano do curso, podendo ambos ser consultados no Anexo II da Portaria n.º 229-A/2018 de 14 de agosto.
ONDE SÃO LECIONADAS AS AULAS?
As aulas das disciplinas da componente geral do curso serão lecionadas na escola de ensino secundário, enquanto que aulas das disciplinas da componente cientifica e artística são lecionadas nas instalações do Conservatório.
A deslocação do/a aluno/a de e para o Conservatório é da inteira responsabilidade do/a encarregado/a de educação.
QUE INSTRUMENTOS POSSO ESCOLHER?
Os instrumentos lecionados no Curso Secundário de Música são os seguintes:
COMO POSSO FORMALIZAR A INSCRIÇÃO?
Para inscrever o/a seu/sua educando/a no Curso Secundário de Música em regime supletivo autofinanciado (sem comparticipação), deverá deslocar-se à secretaria do Conservatório a fim de preencher a ficha de inscrição, liquidar o valor da quota anual de inscrição e mensalidade, e marcar os horários das aulas.
Caso pretenda formalizar uma candidatura para o Curso Secundário de Música em regime articulado, deverá aceder ao nosso website e preencher o formulário online de candidatura, esperando posteriormente por convocatória para realização de provas de aptidão e entrevista.
QUE OPÇÕES EXISTEM NO CASO DE NÃO OBTENÇÃO DE VAGA COMPARTICIPADA?
Caso o candidato não obtenha vaga para frequência do Curso Secundário de Música em regime articulado, e caso mantenha o interesse em ingressar no Conservatório, poderá formalizar a sua inscrição em regime autofinanciado (sem comparticipação), assegurando o pagamento do valor total de mensalidade previsto para o curso.
Em alternativa, poderá inscrever-se no Conservatório em regime de curso livre, podendo neste caso escolher um plano de estudos menos completo.
Nos anos subsequentes, até concluir o 12º ano de escolaridade, o/a aluno/a poderá voltar a candidatar-se à obtenção de vaga comparticipada, desde que demonstre ter os conhecimentos previstos para o grau a que se candidata, e que surja uma vaga para o grau em questão por meio, por exemplo, de uma desistência.
QUAL É O PRAZO DAS CANDIDATURAS PARA O CURSO BÁSICO DE MÚSICA 2024/2025?
1ª fase de candidaturas: de 01/02/2024 até 02/06/2024
2ª fase de candidaturas: de 03/06/2024 até 25/08/2024
Poderá fazer a candidatura para o Curso Básico de Música para o ano letivo 2024/2025 no botão abaixo.
Consulte aqui o nosso Catálogo Interativo do Curso Secundário de Música! Qualquer dúvida que tenham, podem entrar em contacto connosco.