O QUE É O CURSO SECUNDÁRIO DE MÚSICA?
O Curso Secundário de Música é um curso que complementa o Curso Básico de Música onde os alunos aprofundam os conhecimentos musicais próprios do instrumento escolhido, bem como da área das ciências musicais e na área da composição.
O Curso tem a duração de 3 anos, um plano de estudos próprio e pode ser frequentado em regime articulado ou em regime supletivo não comparticipado.
O QUE É O REGIME ARTICULADO E COMO SE APLICA AO ENSINO SECUNDÁRIO?
O regime articulado prevê uma articulação curricular entre o Conservatório e o estabelecimento de ensino frequentado pelo aluno, feita com base num protocolo celebrado entre as 2 entidades.
Assim, as disciplinas do plano de estudos do Curso Secundário de Música passam a integrar a pauta de avaliação do aluno na escola de ensino regular.
Neste regime, o aluno frequentará no estabelecimento de ensino secundário apenas as disciplinas da componente geral, sendo as disciplinas da componente cientifica e artística frequentadas no Conservatório de Música.
O Regime Articulado é um regime totalmente financiado pelo Ministério da Educação, sendo as vagas anuais distribuídas pelos candidatos de acordo com os resultados obtidos nas provas de seleção.
Neste regime de ensino e ao longo do seu percurso escolar, o aluno vai obtendo equivalência aos graus de ensino da música, através de uma correspondência direta entre o ano de escolaridade do ensino regular e o grau do Conservatório. Esta correspondência estabelece-se da seguinte forma:
- 10º ano: 6º Grau
- 11º ano: 7º Grau
- 12º ano: 8º Grau
O QUE É O REGIME SUPLETIVO NÃO COMPARTICIPADO?
O regime supletivo, ao contrário do regime articulado, é um regime de ensino onde não existe articulação com a escola de ensino secundário, tendo o aluno de frequentar todas as disciplinas do curso escolhido em paralelo com as aulas do Conservatório de Música.
O regime supletivo não é comparticipado pelo Ministério da Educação pelo que a liquidação da mensalidade relativa à frequência do aluno no curso fica a cargo do encarregado de educação, de acordo com o preçário em vigor no ano letivo em questão.
A QUEM SE DESTINA ?
O ingresso no 6º grau do Curso Secundário de Música em regime articulado destina-se a alunos que frequentem o 10º ano de escolaridade.
No entanto, qualquer aluno com competências e conhecimentos musicais pode fazer a sua candidatura, devendo prestar provas adequadas ao grau correspondente ao seu ano de escolaridade do ensino regular.
COMO POSSO FAZER A MINHA CANDIDATURA?
Para candidatar o seu educando ao Curso Secundário de Música em regime articulado, deve submeter a candidatura ao mesmo, através do nosso site, dentro dos prazos estipulados para tal, que serão divulgados no mesmo.
Após submeter a candidatura, o candidato terá que realizar provas de aptidão, que visam avaliar o seu grau de conhecimentos tanto do ponto de vista da Formação Musical como de Instrumento. Posteriormente, será feita uma entrevista de seleção ao encarregado de educação e ao candidato.
A presença do candidato nas provas é obrigatória e a falta de comparência anula automaticamente a candidatura.
QUAL É A CARGA HORÁRIA DO CURSO SECUNDÁRIO DE MÚSICA?
As disciplinas e a carga horária do Curso Secundário de Música, podem ser consultadas no Anexo II da Portaria n.º 229-A/2018 de 14 de agosto.
ONDE SÃO LECIONADAS AS AULAS?
As aulas das disciplinas da componente geral do curso serão lecionadas na escola de ensino secundário.
As aulas das disciplinas da componente cientifica e artística são lecionadas nas instalações do Conservatório de Música Sons e Compassos, ficando o transporte do aluno para o Conservatório, à responsabilidade do Encarregado de Educação.
QUE INSTRUMENTOS LECIONAM NO CURSO SECUNDÁRIO DE MÚSICA?
Os instrumentos lecionados em curso oficial no Conservatório são os seguintes:
CORDAS: Violino, Viola d’Arco, Violoncelo, Contrabaixo, Guitarra
TECLAS: Piano
SOPROS: Oboé, Clarinete, Fagote, Saxofone, Flauta Transversal, Trompete, Trompa, Trombone, Tuba
PERCUSSÃO: Percussão, Bateria
VOZ: Canto Lírico
QUAL É O VALOR DO CURSO?
Desde que o candidato tenha vaga e seja aprovado nas Provas de Aptidão, a frequência do Curso Secundário de Música em regime articulado é gratuita.
Caso o candidato não seja admitido nas provas de aptidão para ingresso no Curso Secundário de Música ou não tenha vaga, existe sempre a possibilidade de frequentar o mesmo curso através do regime supletivo não comparticipado.
* Notas:
- O regime supletivo não prevê a dispensa de qualquer disciplina do plano de estudos do ensino regular.
- Os custos de aquisição do instrumento escolhido e materiais pedagócios obrigatórios (partituras, livros, cadernos, entre outros) não são financiados, ficando a cargo do encarregado de educação;
- A deslocação do aluno para o Conservatório fica a cargo do encarregado de educação.
- O encarregado de educação deverá ainda assegurar o pagamento de uma quota anual de inscrição na Associação detentora do Conservatório, de valor tabelado e de acordo com o preçário em vigor no ano letivo em que se matricular.
QUAL É O PRAZO DAS CANDIDATURAS PARA O CURSO SECUNDÁRIO DE MÚSICA 2023/2024?
- 1ª Fase: De 27/02/2023 a 11/06/2023
Poderá ser aberta uma 2ª fase de candidaturas no caso de na 1ª fase de candidaturas não forem preenchidas todas as vagas existentes.
Qualquer dúvida que tenham, podem entrar em contacto connosco.